Divulgada cartilha sobre condutas vedadas aos agentes públicos federais nas eleições de 2022

16 de maio de 2022


A Diretoria de Governança Institucional (DGI) informa que a Advocacia Geral da União (AGU) divulgou a cartilha Condutas Vedadas aos Agentes Públicos Federais em Eleições 2022, com orientações a serem observadas neste ano eleitoral.

O material traz a definição de agente público nos termos da Lei Eleitoral (9.507/1997) e aborda tópicos relacionados à vedação de condutas, uso indevido, desvio ou abuso do poder de autoridade, atos de improbidade administrativa, cessão e utilização de bens públicos, recursos humanos orçamentários e financeiros, transferência voluntária de recursos públicos, dentre outros.

Vale lembrar que a Lei Eleitoral e a Lei de Inelegibilidade (Complementar 64/1990) estabelecem mecanismos de controle para que a Administração Pública não seja utilizada em favor das candidaturas, garantido, assim, a isonomia de condições aos participantes das eleições. Os agentes públicos devem, portanto, fazer uso da cautela nos atos praticados para não provocar o desequilíbrio na isonomia entre os candidatos e não violar aspectos da moralidade e legitimidade nas eleições.

A DGI orienta aos agentes públicos da UFV que, além de cartilha, observem os preceitos da estrutura de integridade da Universidade disponíveis na página da Diretoria.

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