Serviço de Convênios e Parcerias

Serviço de Convênios e Parcerias

Ao Serviço de Convênios e Parcerias cabe, conforme Resolução 02/2020/CONSU:
I. coordenar as atividades de convênios e parcerias entre a UFV e demais instituições, sejam públicas ou privadas;
II. propor a adoção de controles e práticas de gestão com o objetivo de mitigar os riscos envolvidos na formalização, execução e prestação de contas de parcerias; e
III. orientar os pesquisadores da UFV sobre formas de captação de recursos para execução de projetos e parcerias.

Dentre os serviços realizados estão o suporte à formalização dos:

(i) acordos de parcerias, contratos de prestação de serviços ou outros tipos de convênios (com transferência de recursos);

(ii) acordos de cooperação técnica (sem transferência de recursos) entre instituições públicas e privadas e a UFV.

O objetivo é garantir a segurança jurídica nos processos, em observância à legislação e aos normativos internos da universidade.

Equipe:

Chefe do Serviço de Convênios e Parcerias

Wellington Cunha Magalhães

E-mail: convenios.parcerias@ufv.br

Ramal: (31) 3612-2909 – WhatsApp Institucional

Integrantes:

Cynthia Medeiros de Oliveira Sales

E-mail: convenios.parcerias@ufv.br

Ramal: (31) 3612-2908

Bolsista:

Karolayne Ferreira Silva

Ramal: (31) 3612-2907

Tipos de Convênios e Parcerias:

Acordo de Parceria para Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação – APPD&I:

É o instrumento jurídico envolvendo instituições públicas e privadas para realização de atividades conjuntas de pesquisa científica e tecnológica e de desenvolvimento de tecnologia, produto, serviço ou processo para inovação (Artigo 9º da Lei nº 10.973/04). Normalmente é utilizado quando há transferência de recursos financeiros do parceiro privado para o público, facultada a intermediação por Fundação de Apoio (§§ 6º e 7º do Artigo 35 do Decreto nº 9.283/18).

Acordo de Parceria para Projetos de Extensão:

É o instrumento jurídico envolvendo instituições públicas para realização de atividades conjuntas, sem o desenvolvimento de tecnologia, produto, serviço ou processo em projetos de extensão. Normalmente é utilizado quando há transferência de recursos financeiros de um ente público para o outro, facultada a intermediação por Fundação de Apoio (Parágrafo Único Art. 1º, Decreto 7.423/10).

• Contrato de Prestação de Serviços:

É o instrumento jurídico utilizado para que uma Instituição Cientifica, Tecnológica e de Inovação (ICT) possa prestar serviços entre instituições públicas ou privadas, nas atividades voltadas à extensão. Neste caso, NÃO há realização de atividades conjuntas, apenas um partícipe irá realizar o objeto do contrato mediante pagamento, logo há transferência de recursos financeiros, facultada a intermediação por Fundação de Apoio (Art. 8º, Decreto 7.423/10).

• Acordo de Cooperação Técnica:

É o instrumento jurídico envolvendo instituições públicas e privadas para realização de atividades conjuntas de desenvolvimento de projetos de ensino, pesquisa e extensão de interesse mútuo, quando NÃO há transferência de recursos financeiros. (Art. 2º, inciso XII do Decreto nº 11.531/23).

Instrucões Processuais que NÂO são orientadas pela DGI:

Convênio internacional: Diretoria de Relaçoes Internacionais.

Protocolo de Intenções; Diretoria de Relaçoes Internacionais.

Termo de Comodato; Pró-Reitoria de Administração / Serviço de Contratos.

Contrato de Cessão de Imóvel. Pró-Reitoria de Administração.

Convênio de Estágio: Compete à Divisão de Estágio realizar a instrução processual.

Contratos de Processos Licitatórios: Compete à DMT orientar a instrução processual.

Contratos de Cotitularidade, Patentes, Transferência de Tecnologia: Compete à CPPI.


O suporte aos docentes pela DGI se dá na forma de conformidade processual, de forma consultiva, não sendo competência do setor a homologação da classificação do projeto, o enquadramento da contratação e do instrumento a ser utilizado, a classificação segundo a fonte de recursos, cujas competências legais são atribuídas às instâncias previstas no art. 6º da Resolução 08/12/CONSU e art. 4º da Resolução 04/00/CONSU.

Prestação de Serviços:

Código: Tipo de Processo no SEI:Documentos Iniciais Necessários:
DG 01 Prestação de Serviços acima de 15 mil– Minuta do Contrato de PS;
– Plano de Trabalho;
– Autodeclaração quanto à atividade;
– Ordem de Serviço e Anexo I;
– Justificativa da escolha da fundação;
– DOA (Despesas Operacionais Administrativas) – da Interveniente;
– Documentação do Participe Externo.
– Justificativa de Interesse Público

Requisitos:

– O coordenador deve ser um docente ativo, conforme o artigo 5º do Anexo da Resolução nº 01/2018/CONSU/UFV.

– Excepcionalmente, e em caráter transitório, técnico de nível superior da ativa poderá ser autorizado, mediante justificativa, pelo Conselho Departamental do Centro de Ciências ou pelo Conselho Técnico acadêmico, a exercer a coordenação de contratos e convênios, conforme previsto no §2º do art. 5º da mesma resolução.

– Atender os requisitos da Lei 12772/2012 e da Resolução 10/23/CONSU.

Conformidade com as resoluções:

04/00: Aprova as Normas para Celebração de Convênios e Contratos de Cooperação Técnica e Prestação de Serviços. Alterado o Art. 5º pela Res. nº 06/2000/CONSU; e acrescentado um item no artigo 7º pela Res. nº 03/2004/CONSU. Alterado o Art. 6º pela Res. nº 08/2015/CONSU. Alterado o Art. 7º pela Res. nº 01/2018/CONSU.

08/12: Disciplina o relacionamento entre a Universidade Federal de Viçosa (UFV) e a sua fundação de apoio.

08/15: Aprova as Normas para a Celebração de Convênios e Contratos de Cooperação Técnica e Prestação de Serviços, que passam a fazer parte integrante desta Resolução.

10/23: Altera a Resolução Consu nº 8, de 4 de junho de 2012, que disciplina o relacionamento entre a Universidade Federal de Viçosa e a sua fundação de apoio.

DG01 Convênio Acima de 15 mil – Prestação de Serviços:

Documentação do Partícipe Externo:

– Estatuto ou Contrato Social

– Termo de Posse ou Procuração do Responsável Legal pelo Partícipe Externo

– Documento de Identidade do Responsável Legal pelo Partícipe Externo

– Cartão CNPJ



Acordo de Parcerias:

Código: Tipo de Processo no SEI:Documentos Iniciais Necessários:
DG 02 Acordo de Parceria acima de 15 mil– Minuta do Acordo de Parceria;
– Plano de Trabalho;
– Autodeclaração quanto à atividade;
– Ordem de Serviço e Anexo I;
– Justificativa da escolha da fundação;
– DOA (Despesas Operacionais Administrativas) – da Interveniente.
– Documentação do Participe Externo.

Requisitos:

– O coordenador deve ser um docente ativo, conforme o artigo 5º do Anexo da Resolução nº 01/2018/CONSU/UFV.

– Excepcionalmente, e em caráter transitório, técnico de nível superior da ativa poderá ser autorizado, mediante justificativa, pelo Conselho Departamental do Centro de Ciências ou pelo Conselho Técnico acadêmico, a exercer a coordenação de contratos e convênios, conforme previsto no §2º do art. 5º da mesma resolução.

– Atender os requisitos da Lei 12772/2012 e da Resolução 10/23/CONSU.

Conformidade com as resoluções:

04/00: Aprova as Normas para Celebração de Convênios e Contratos de Cooperação Técnica e Prestação de Serviços. Alterado o Art. 5º pela Res. nº 06/2000/CONSU; e acrescentado um item no artigo 7º pela Res. nº 03/2004/CONSU. Alterado o Art. 6º pela Res. nº 08/2015/CONSU. Alterado o Art. 7º pela Res. nº 01/2018/CONSU.

08/12: Disciplina o relacionamento entre a Universidade Federal de Viçosa (UFV) e a sua fundação de apoio.

08/15: Aprova as Normas para a Celebração de Convênios e Contratos de Cooperação Técnica e Prestação de Serviços, que passam a fazer parte integrante desta Resolução.

10/23: Altera a Resolução Consu nº 8, de 4 de junho de 2012, que disciplina o relacionamento entre a Universidade Federal de Viçosa e a sua fundação de apoio.

DG02 Convênio Acima de 15 mil – Acordo de Parceria:

Documentação do Partícipe Externo:

– Estatuto ou Contrato Social

– Termo de Posse ou Procuração do Responsável Legal pelo Partícipe Externo

– Documento de Identidade do Responsável Legal pelo Partícipe Externo

– Cartão CNPJ

– Declaração sobre Conflito de Interesses



Acordo de Cooperação Técnica:

Código: Tipo de Processo no SEI:Documentos Iniciais Necessários:
DG 03Acordo de Cooperação Técnica– Minuta do Acordo de Cooperação;
– Plano de Trabalho;
– Autodeclaração quanto à atividade;
– Ordem de Serviço e Anexo I (valores zerados);
– Documentação do Participe Externo.

Requisitos:

– O coordenador deve ser um docente ativo, conforme o artigo 5º do Anexo da Resolução nº 01/2018/CONSU/UFV.

– Excepcionalmente, e em caráter transitório, técnico de nível superior da ativa poderá ser autorizado, mediante justificativa, pelo Conselho Departamental do Centro de Ciências ou pelo Conselho Técnico acadêmico, a exercer a coordenação de contratos e convênios, conforme previsto no §2º do art. 5º da mesma resolução.

– Atender os requisitos da Lei 12772/2012 e da Resolução 10/23/CONSU.

Conformidade com as resoluções:

04/00: Aprova as Normas para Celebração de Convênios e Contratos de Cooperação Técnica e Prestação de Serviços. Alterado o Art. 5º pela Res. nº 06/2000/CONSU; e acrescentado um item no artigo 7º pela Res. nº 03/2004/CONSU. Alterado o Art. 6º pela Res. nº 08/2015/CONSU. Alterado o Art. 7º pela Res. nº 01/2018/CONSU.

08/12: Disciplina o relacionamento entre a Universidade Federal de Viçosa (UFV) e a sua fundação de apoio.

08/15: Aprova as Normas para a Celebração de Convênios e Contratos de Cooperação Técnica e Prestação de Serviços, que passam a fazer parte integrante desta Resolução.

10/23: Altera a Resolução Consu nº 8, de 4 de junho de 2012, que disciplina o relacionamento entre a Universidade Federal de Viçosa e a sua fundação de apoio.

DG03 Acordo de Cooperação Técnica:

Documentação do Partícipe Externo:

– Estatuto ou Contrato Social

– Termo de Posse ou Procuração do Responsável Legal pelo Partícipe Externo

– Documento de Identidade do Responsável Legal pelo Partícipe Externo

– Cartão CNPJ

Declaração de Conflito de Interesse



Prestação de Serviços e Parcerias:

Código: Tipo de Processo no SEI:Documentos Iniciais Necessários:
DG 04Prestação de Serviços e Parcerias até 15 mil e 06 meses– Plano de Trabalho;
– Ordem de Serviço;
– Autodeclaração quanto à atividade;
– DOA (Despesas Operacionais Administrativas) – da Interveniente;
– Autorização da Ordem de Serviço pela Chefia de Departamento e Pró-Reitoria.

Requisitos:

– O coordenador deve ser um docente ativo, conforme o artigo 5º do Anexo da Resolução nº 01/2018/CONSU/UFV.

– Excepcionalmente, e em caráter transitório, técnico de nível superior da ativa poderá ser autorizado, mediante justificativa, pelo Conselho Departamental do Centro de Ciências ou pelo Conselho Técnico acadêmico, a exercer a coordenação de contratos e convênios, conforme previsto no §2º do art. 5º da mesma resolução.

– Atender os requisitos da Lei 12772/2012 e da Resolução 10/23/CONSU.

Conformidade com as resoluções:

04/00: Aprova as Normas para Celebração de Convênios e Contratos de Cooperação Técnica e Prestação de Serviços. Alterado o Art. 5º pela Res. nº 06/2000/CONSU; e acrescentado um item no artigo 7º pela Res. nº 03/2004/CONSU. Alterado o Art. 6º pela Res. nº 08/2015/CONSU. Alterado o Art. 7º pela Res. nº 01/2018/CONSU.

08/12: Disciplina o relacionamento entre a Universidade Federal de Viçosa (UFV) e a sua fundação de apoio.

08/15: Aprova as Normas para a Celebração de Convênios e Contratos de Cooperação Técnica e Prestação de Serviços, que passam a fazer parte integrante desta Resolução.

10/23: Altera a Resolução Consu nº 8, de 4 de junho de 2012, que disciplina o relacionamento entre a Universidade Federal de Viçosa e a sua fundação de apoio.

Termo de Execução Descentralizada:

O Termo de Execução Descentralizada (TED) é o instrumento por meio do qual é ajustada a descentralização de créditos entre órgãos e/ou entidades integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, para execução de ações de interesse da unidade orçamentária descentralizadora, nos termos estabelecidos no plano de trabalho, observada a classificação funcional programática.

A celebração do TED é regulamentada pelo Decreto 10.426/2020 e para atendimento ao disposto no parágrafo único do art. 14 do instrumento legal, a íntegra dos Termos de Execução Descentralizada e seus respectivos Planos de Trabalho firmados pela UFV são publicados nesta página:



A gestão financeira dos TED´s pode ser realizada através da participação das fundações de apoio da UFV. Os TED´s geridos financeiramente pelas fundações de apoio podem ser consultados na página de “Relacionamento com as Fundações“, hospedada na página do Serviço de Informação ao Cidadão (SIC), onde estão disponíveis informações sobre contratos, equipe de execução, prestadores de serviços, além dos aspectos legais e a consulta individualizada por projetos.



Clique na figura para visualizar

Formalização de Cursos e Eventos Institucionais:

Código: Tipo de Processo no SEI:Documentos Iniciais Necessários:
DG 17Formalização de Cursos e Eventos Institucionais– Plano de Trabalho;
– Ordem de Serviço e Anexo I;
– Autodeclaração quanto à atividade;
– DOA (Despesas Operacionais Administrativas) – da Interveniente;
– Aprovações das Instâncias (Colegiado, Centro e Pró-Reitoria).

Requisitos:

– O coordenador deve ser docente ativo, conforme o artigo 5º do Anexo da Resolução nº 01/2018/CONSU/UFV.

– Compatibilidade de Horário com o limite de 08 horas semanais ou 416 anuais estipulado pela lei 12772/2012, art. 21 , inciso XII, § 4º

Conformidade com as resoluções:


04/00: Aprova as Normas para Celebração de Convênios e Contratos de Cooperação Técnica e Prestação de Serviços. Alterado o Art. 5º pela Res. nº 06/2000/CONSU; e acrescentado um item no artigo 7º pela Res. nº 03/2004/CONSU. Alterado o Art. 6º pela Res. nº 08/2015/CONSU. Alterado o Art. 7º pela Res. nº 01/2018/CONSU.


08/12: Disciplina o relacionamento entre a Universidade Federal de Viçosa (UFV) e a sua fundação de apoio.


08/15: Aprova as Normas para a Celebração de Convênios e Contratos de Cooperação Técnica e Prestação de Serviços, que passam a fazer parte integrante desta Resolução.

DG17 Formalização de Cursos e Eventos Institucionais:



Projeto de Desenvolvimento Institucional – PRODIN:

Código: Tipo de Processo no SEI:Documentos Iniciais Necessários:
DG 18 Projeto de Desenvolvimento Institucional – PRODIN– Minuta do Acordo de Cooperação;
– Plano de Trabalho;
– Autodeclaração quanto à atividade;
– Justificativa da escolha da fundação;
– DOA (Despesas Operacionais Administrativas) da Interveniente;
– Ordem de Serviço; (Quando Aplicável)
– Aprovações das Instâncias (Colegiado, Centro e Pró-Reitoria de Planejamento e Orçamento).

Requisitos:

– O coordenador deve ser um docente ativo, conforme o artigo 5º do Anexo da Resolução nº 01/2018/CONSU/UFV.

– Excepcionalmente, e em caráter transitório, técnico de nível superior da ativa poderá ser autorizado, mediante justificativa, pelo Conselho Departamental do Centro de Ciências ou pelo Conselho Técnico acadêmico, a exercer a coordenação de contratos e convênios, conforme previsto no §2º do art. 5º da mesma resolução.

– Atender os requisitos da Lei 12772/2012 e da Resolução 10/23/CONSU.

Conformidade com as resoluções:

04/00: Aprova as Normas para Celebração de Convênios e Contratos de Cooperação Técnica e Prestação de Serviços. Alterado o Art. 5º pela Res. nº 06/2000/CONSU; e acrescentado um item no artigo 7º pela Res. nº 03/2004/CONSU. Alterado o Art. 6º pela Res. nº 08/2015/CONSU. Alterado o Art. 7º pela Res. nº 01/2018/CONSU.

08/12: Disciplina o relacionamento entre a Universidade Federal de Viçosa (UFV) e a sua fundação de apoio.

08/15: Aprova as Normas para a Celebração de Convênios e Contratos de Cooperação Técnica e Prestação de Serviços, que passam a fazer parte integrante desta Resolução.

10/23: Altera a Resolução Consu nº 8, de 4 de junho de 2012, que disciplina o relacionamento entre a Universidade Federal de Viçosa e a sua fundação de apoio.

DG18 Projeto de Desenvolvimento Institucional – PRODIN:



Orientações para Termos Aditivos

Nos casos em que haja necessidade de prorrogação do prazo de vigência de contrato, acordo, convênios, o COORDENADOR deverá iniciar os tramites no processo SEI com antecedência, considerando que o processo deverá tramitar por diversas instancias superiores para sua aprovação, bem como pela análise jurídica da Procuradoria Federal desta instituição.


Assim considerando o principio da razoabilidade, sugerimos que o início da tramitação da prorrogação se dê no prazo mínimo de 60 (sessenta) dias de antecedência da atual vigência.


  • Para elaboração de TERMOS ADITIVOS DE PRAZO (Contratos, Convênios, Acordos), deverão ser observados os seguintes itens:

a) Justificativa técnica elaborada pelo Coordenador demonstrando a necessidade para prorrogação do prazo de vigência do projeto;

b) Inserir a Minuta do Termo Aditivo de Prazo;

c) Plano de Trabalho alterado, incluindo o Cronograma de prazo atualizado e assinado pelo Coordenador;

d) Documento comprovando a anuência da Interveniente;

e) Documento comprovando a anuência do Partícipe Externo;

f) Submissão do processo para aprovação das instâncias Superiores (Colegiado, Conselho Departamental e Pró Reitoria pertinente);

g) Tramitar o processo, após sua aprovação, para a DGI-Convênios e Parcerias, para prosseguimento.


  • Para elaboração de TERMOS ADITIVOS DE PRAZO E VALOR (Contratos, Convênios, Acordos), deverão ser observados os seguintes itens:

a) Justificativa técnica elaborada pelo Coordenador demonstrando a necessidade para prorrogação do prazo de vigência do projeto;

b) Inserir a Minuta do Termo Aditivo de Prazo e Valor;

c) Plano de Trabalho alterado, considerando o valor e prazo globais (Contrato original + Termos Aditivos) e assinado pelo Coordenador;

d) Inserir Ordem de Serviço com os valores atualizados e assinada pelo coordenador, considerando o valor global (Contrato original + Termos Aditivos);

e) Inserir a DOA (Despesas Operacionais Administrativas) da Interveniente, considerando o valor global (Contrato original + Termos Aditivos);

f) Documento comprovando a anuência da Interveniente;

g) Documento comprovando a anuência do Partícipe Externo;

h) Submissão do processo para aprovação das instâncias Superiores (Colegiado, Conselho Departamental e Pró Reitoria pertinente);

i) Tramitar o processo, após sua aprovação, para a DGI-Convênios e Parcerias, para prosseguimento.


Fluxograma para Termo Aditivo:


Documentos e Modelos necessários

Base Legal:

Lei 8.958/1994 – Dispõe sobre as relações entre as instituições federais de ensino superior e de pesquisa científica e tecnológica e as fundações de apoio e dá outras providências;

Decreto 7.423/2010 – Regulamenta a Lei no 8.958, de 20 de dezembro de 1994;

Lei 10.973/2004 – Dispõe sobre incentivos à inovação e à pesquisa científica e tecnológica no ambiente produtivo e dá outras providências.

Lei 11.091/2005 – Dispõe sobre a estruturação do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação, no âmbito das Instituições Federais de Ensino vinculadas ao Ministério da Educação, e dá outras providências;

Decreto 9.283/2018 – Regulamenta a Lei nº 10.973, de 2 de dezembro de 2004, a Lei nº 13.243, de 11 de janeiro de 2016, o art. 24, § 3º, e o art. 32, § 7º, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, o art. 1º da Lei nº 8.010, de 29 de março de 1990, e o art. 2º, caput, inciso I, alínea “g”, da Lei nº 8.032, de 12 de abril de 1990, e altera o Decreto nº 6.759, de 5 de fevereiro de 2009, para estabelecer medidas de incentivo à inovação e à pesquisa científica e tecnológica no ambiente produtivo, com vistas à capacitação tecnológica, ao alcance da autonomia tecnológica e ao desenvolvimento do sistema produtivo nacional e regional.

Lei 12.527/2011 – Lei de Acesso a Informação.

Lei 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD)

Lei 12.772/2012 – Dispõe sobre a estruturação do Plano de Carreiras e Cargos de Magistério Federal;

Decreto 8.241/2014 – Regulamenta o art. 3º da Lei nº 8.958, de 20 de dezembro de 1994, para dispor sobre a aquisição de bens e a contratação de obras e serviços pelas fundações de apoio;

Lei 13.243/2016 – Dispõe sobre estímulos ao desenvolvimento científico, à pesquisa, à capacitação científica e tecnológica e à inovação

Decreto 9.203/2017 – Dispõe sobre a política de governança da administração pública federal direta, autárquica e fundacional;

Lei 14.133/2021 – Lei de Licitações e Contratos Administrativos;

Decreto nº 11.531/23 – Dispõe sobre convênios e contratos de repasse relativos às transferências de recursos da União, e sobre parcerias sem transferências de recursos, por meio da celebração de acordos de cooperação técnica ou de acordos de adesão;

Instrumentos do Marco legal de Ciência, Tecnologia e Inovação

Normativos Internos UFV

Resoluções CONSU: 04/2000, 08/2012, 08/2015, 01/2018 e 10/2023.

04/2023 – Institui a Política de Governança e o Comitê de Governança, Integridade, Riscos e Controles.

Resolução CEPE: 13/2019 – Modalidade de “Pesquisador Colaborador”

Apontamentos dos Órgãos de Controle:

Descumprimento ao Art. 3º do Decreto 7243/2010

§ 3o  Os projetos devem ser realizados por no mínimo dois terços de pessoas vinculadas à instituição apoiada, incluindo docentes, servidores técnico-administrativos, estudantes regulares, pesquisadores de pós-doutorado e bolsistas com vínculo formal a programas de pesquisa da instituição apoiada.

Descumprimento a Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação)

Os Projetos no que Tange à Referência do projeto, Vigência, Classificação, Coordenador, Financiador, Valor, Bolsas Recebidas, Pagamento PF e PJ, Processos de Compras e demais relatórios, precisam estar disponibilizados em consulta pública no Portal de Transparência da Fundação de Apoio.

Descumprimento a Lei 12772/2012

Art. 21 .  O professor em regime de dedicação exclusiva que atuar em projetos institucionais, mediante remuneração, não poderá dedicar mais do que 8 horas semanais ou 416 horas anuais (computadas isoladamente ou em conjunto) na execução destes projetos, conforme art. 21, §4º, da Lei 12.772/2012.

Descumprimento a Lei 8958/1994

Art. 1º

 § 4o  É vedada a subcontratação total do objeto dos ajustes realizados pelas IFES e demais ICTs com as fundações de apoio, com base no disposto nesta Lei, bem como a subcontratação parcial que delegue a terceiros a execução do núcleo do objeto contratado. (Incluído pela Lei nº 12.349, de 2010)

§ 5o  Os materiais e equipamentos adquiridos com recursos transferidos com fundamento no § 2o integrarão o patrimônio da contratante.  (Incluído pela Lei nº 12.349, de 2010)

Descumprimento ao Decreto 7423/2010

Art. 7º.   Os projetos realizados nos termos do § 1o do art. 6o poderão ensejar a concessão de bolsas de ensino, pesquisa, extensão e estímulo à inovação pelas fundações de apoio, com fundamento na Lei nº 8.958, de 1994, ou no art. 9o, § 1o, da Lei 10.973, de 2 de dezembro de 2004, observadas as condições deste Decreto.

§ 2o  Para a fixação dos valores das bolsas, deverão ser levados em consideração critérios de proporcionalidade com relação à remuneração regular de seu beneficiário e, sempre que possível, os valores de bolsas correspondentes concedidas por agências oficiais de fomento.

§ 4o  O limite máximo da soma da remuneração, retribuições e bolsas percebidas pelo docente, em qualquer hipótese, não poderá exceder o maior valor recebido pelo funcionalismo público federal, nos termos do artigo 37, XI, da Constituição.

Acesse a relação de Contratos e Congêneres clicando nas figuras abaixo para visualizar informações até 2023.

– Clique sobre a figura acima;

– Na página da Transparência de contratos.gov.br, no campo “Fornecedor” digite parte do nome (empresa, fundação de apoio, órgão público, etc) ou do nº do CNPJ e selecione clicando sobre nome para visualizar os contratos do campus Viçosa da UFV. Para os outros campi, clique sobre a opção “Unidade Gestora” e escolha a unidade desejada;

– Clique em “Filtrar

– Se preferir, é possível visualizar as informações de um contrato específico digitando o número no campo “Contrato“.

Na tela que se abrirá é possível aprimorar os filtros, consultar contratos pelo Nº, visualizar informações detalhadas, publicações, pagamentos, etc, além de possibiitar a exportação dos dados em formato aberto e outros formatos: