Unidade Setorial do SITAI (USI), conforme Decreto 11.529/2023 e Resolução nº 02/2020/CONSU/UFV
e-Agendas: Sistema Eletrônico de Agendas do Poder Executivo Federal
A Área de Integridade foi institucionalizada através do Regimento Interno de Diretoria de Governança Institucional (DGI).
Compete à área de Integridade e Gestão de Riscos:
I. elaborar e propor o aperfeiçoamento da política institucional de gestão de integridade, riscos e controles internos, em consonância com a legislação vigente;
II. dar suporte e capacitar equipes e gestores das unidades administrativas e acadêmicas da UFV no que concerne a política institucional de gestão de integridade, riscos e controles internos, sempre que necessário; e
II. monitorar a política de gestão de integridade, riscos e controles internos na instituição.
Na execução das ações de sob sua competência, abaixo são apresentados os resultados dos trabalhos já realizados ou em andamento com o suporte da DGI:
A Diretoria de Governança Institucional – DGI, no âmbito de sua atuação regimental na melhoria da gestão da integridade, informa que a Advocacia Geral da União (AGU) divulgou a cartilha “Condutas Vedadas aos Agentes Públicos Federais em Eleições 2022” com orientações aos agentes públicos à serem observadas em ano eleitoral.
A Lei Eleitoral (Lei 9.507/1997) e a Lei de Inelegibilidade (Lei Complementar 64/1990) estabelecem mecanismos de controle para que o aparelho burocrático da Administração Pública não seja utilizado em favor das candidaturas, garantido, assim, a isonomia de condições e a assimetria de oportunidades aos participantes das eleições. Os agentes públicos devem, portanto, fazer uso da cautela nos atos praticados para não provocar o desequilíbrio na isonomia entre os candidatos, tampouco violem aspectos da moralidade e legitimidade nas eleições.
A cartilha “Condutas Vedadas aos Agentes Públicos Federais em Eleições 2022” traz a definição de agente público nos termos da Lei Eleitoral, conceito este estabelecido da forma mais ampla possível, compreendendo:
A cartilha aborda também os tópicos das vedações de condutas, uso indevido, desvio ou abuso do poder de autoridade, atos de improbidade administrativa, condutas vedadas aos agentes públicos em campanhas eleitorais, cessão e utilização de bens públicos, recursos humanos, recursos orçamentários e financeiros, transferência voluntária de recursos públicos, dentre outros. Também estão presentes na cartilha o calendário eleitoral e definições de conduta para a Alta Administração. Para acesso ao inteiro teor do documento, acesse a cartilha “Condutas Vedadas aos Agentes Públicos Federais em Eleições 2022”. Complementarmente, os agentes públicos devem valer-se dos preceitos e observar a estrutura de integridade da UFV, amplamente difundidos em nossa instituição e divulgados nesta página.
O mapeamento de riscos deve ser feito a partir da identificação dos eventos que podem evitar, atrasar, prejudicar ou impedir o atingimento de um ou mais Objetivos Institucionais.
Esses eventos devem ser categorizados e ter suas causas e consequências detectadas. Em seguida, devem ser caracterizados e avaliados os controles preventivos e de atenuação e recuperação existentes. Assim, uma vez identificados, os riscos são avaliados conforme sua probabilidade de ocorrência e os impactos que podem causar.
As opções de tratamento dependem da classificação do risco e do custo/benefício de implementação de controles. Os riscos classificados como baixos podem ser aceitos; já os classificados como médios e altos devem ser mitigados, compartilhados e/ou evitados, a depender do custo/benefício de implementação, cuja definição será tratada no âmbito do Plano de Gestão de Riscos do próximo período.
Dando prosseguimento às ações de gestão de riscos à instituição, a DGI promoveu o início da atualização do mapeamento e gerenciamento de riscos dos processos organizacionais cadastrados no Sistema Eletrônico de Informações (SEI), assim como foi construída a matriz de riscos dos processos de maior relevância na UFV, utilizando-se uma matriz 3X3.
Nessa primeira etapa a DGI, atuando com a consultoria da Auditoria Interna (AIN), elaborou uma planilha guia, a qual foi encaminhada às Pró-Reitorias para análise e identificação dos riscos mais relevantes, ou seja, aqueles que possivelmente tivessem maior contribuição negativa, caso ocorressem, no alcance dos objetivos institucionais. Dada a natureza da abordagem aos macroprocessos, a equipe da DGI realizou, durante o mês de novembro de 2020, reuniões por videoconferência com representantes das Pró-Reitorias de Administração, Planejamento e Orçamento, Assuntos Comunitários, Gestão de Pessoas, Pesquisa e Pós-Graduação, Extensão e Cultura, Ensino, e, devido à transversalidade do tema, com a Comissão Permanente de Pessoal Docente (CPPD).
Durante as videoconferências, a equipe da DGI/AIN atuou como facilitadora das Pró-Reitorias na identificação dos riscos mais relevantes pertinentes às suas respectivas áreas de atuação, com indicação dos eventos gerados, causas, impactos, ações de tratamento e na mensuração da probabilidade e impactos gerados.
Encerrada a etapa de identificação dos riscos mais relevantes, os dados coletados junto às Pró-Reitorias foram consolidados em um documento único, recebendo tratamento referente à categorização e identificação da natureza dos riscos. Na etapa seguinte, tomando por base a utilização da matriz de riscos 3 x 3, foram graduadas as probabilidades em baixa, média e alta possibilidade de ocorrência; e, o impacto, em baixo, médio e alto nível, culminando, pela aplicação do produto entre os parâmetros probabilidade e impacto, no nível do risco.
Por fim, os resultados obtidos com a classificação dos 59 macroprocessos mapeados podem ser observados na planilha disponível no link abaixo:
A Área de Integridade e Gestão de Riscos da (DGI), em ação que contou com o assessoramento da Auditoria Interna da UFV, elaborou a Política de Gestão de Riscos e Controles Internos (PGRC), aprovada conforme Resolução nº 07/2021/Consu.