(VII) REGISTRO DE TRAMITAÇÃO DE PROCESSOS FÍSICOS

Clique aqui para acessar o fluxo do processo.

Quanto a tramitação de processos físicos no SEI, existem duas possibilidades:

1) Você pode digitalizar todo o processo físico e colocá-lo no SEI. A partir daí o processo físico será arquivado e a continuidade do mesmo se dará de forma digital.

2) Você pode continuar tramitando o processo fisicamente, inserindo as folhas de papel e levando de um local para outro e nós fazemos o registro desse processo no SEI, como se fazia no SisProcesso.

Se a sua solicitação for referente à situação 1, favor conferir o nosso Manual de Digitalização de Processos e seguir as orientações. Importante frisar que neste caso o usuário deverá criar um tipo de processo no SEI com natureza correspondente e nova numeração (automática do setor), digitalizar e anexar o processo físico em PDF e por fim adicionar o documento do tipo “Termo de Encerramento de Trâmite Físico“. O modelo está disponível no SEI. Após isto, a tramitação e instrução do processo passará a se dar somente por meio do SEI, neste novo processo.

Se for a situação 2, conforme orientações favor enviar e-mail para sei@ufv.br com as informações:

Número do processo:

Assunto:

Natureza:

Data de abertura:

Interessado:

Cabe salientar que o processo a ser criado na situação 2 é somente para registro do trâmite (controle), não podendo incluir documentos digitais no processo. Neste caso, o processo de controle será criado pela equipe de gestão do SEI com numeração idêntica a numeração antiga e será enviado a unidade SEI onde o processo físico está tramitando. A finalidade é mostrar (via SEI) o local onde o processo físico está tramitando. O processo físico original terá continuidade, como de costume.