Programa Nacional de Prevenção à Corrupção: CICLO 2025-2026

Histórico
PNPC 2021
A UFV participa desde 2021 do Programa Nacional de Prevenção à Corrupção (PNPC), por adesão, tendo se classificado no Nível Aprimorado do Grau de Suscetibilidade à Fraude e à Corrupção graças à adesão em diversas Boas Práticas.
Entretanto foram detectadas possibilidades de aprimoramento em todos os mecanismos que compõem o PNPC, especialmente no mecanismo de Investigação, apurado no grau Inicial, a menor avaliação da UFV entre todos os mecanismos. 
As evidências que serviram de base para a avaliação foram levantadas pela universidade em 2021 e encontram-se disponíveis para consulta pública.
2025-2026
CONDIÇÕES PARA OBTER A CERTIFICAÇÃO
O Tribunal de Contas da União (TCU) está realizando o processo de acompanhamento do PNPC, devendo a universidade preencher o questionário de avaliação até o dia 14/11/2025 na plataforma e-Prevenção. Havendo a inserção dos dados/evidências até a data limite a universidade se credencia à receber o Selo de “Universidade Participante – Ciclo 2025-2026”, além de obter diretrizes para o monitoramento das “entregas” realizadas, se transformando em um Plano de Ação sobre o PNPC.
CGRC
COMITÊ DE GOVERNANÇA, INTEGRIDADE, RISCOS E CONTROLES (CGRC)
Neste ciclo 2025-2026 a organização dos trabalhos de avaliação da UFV no PNPC segue  os critérios aprovados pelo Comitê de Governança, Integridade, Riscos e Controles (CGRC), cujos trabalhos estão sob a coordenação da Diretoria de Governança Institucional (DGI), iniciados no mês de junho de 2025. As ações foram organizadas em etapas, descritas nos próximos blocos.
PLANEJAMENTO
ETAPAS
1) Comunicação da Rede de Controle (pré-planejamento):

A UFV foi notificada em Maio/2025 acerca da inatividade na plataforma e-Prevenção, requerendo ações corretivas imediatas para garantir o diagnóstico da instituição e implementação eficaz do PNPC;
A comunicação foi recebida e analisada pela equipe da Diretoria de Governança Institucional;
Foi identificada a necessidade de consolidação das informações do Plano de Ação/Roteiro de Atuação do Ciclo 2021 pelas unidades que compõem a Unidade Setorial de Integridade (USI) da UFV;

2) Análise e discussões:

A DGI se reuniu em junho/2025 com a Presidente do CGRC/UFV para apresentar as questões e sobre a necessidade de elaborar novo Plano de Ação/Roteiro de Atuação para o PNPC da universidade;

3) Pauta do CGRC:

A atualização do questionário de autoavaliação foi pautada pelo CGRC como item nº 4 da próxima reunião, que ocorreria em Agosto/2025;

4) Planejamento:

  1. A DGI estabeleceu o planejamento para o novo ciclo de autoavaliação do PNCP, compondo o item de pauta nº 4 da reunião de Agosto/2025, de forma à subsidiar as análises pelo CGRC. Foram estabelecidas as seguintes etapas no planejamento:
  2. Grupo de Trabalho: Constituir Grupo de Trabalho composto por membros das unidades que constituem a USI para avaliar o questionário, produzir evidências, submetê-las à Rede de Controle na Plataforma e-Prevenção seria a melhor estratégia pois, permite uma visão sistêmica sobre critérios de atendimento e produção de evidências do PNPC;
  3. Matriz de Responsabilidades: Após avaliação das evidências pela Rede de Controle, o Roteiro de Atuação proposto será atribuído aos órgãos responsáveis pela implementação em cada mecanismo: Prevenção, Detecção, Investigação, Correição e Monitoramento;
  4. Homologação do CGRC: O resultado (Roteiro de Atuação e evidências) será apresentado ao CGRC para monitoramento e determinação de providências.

5) Aprovação do planejamento pelo CGRC:

Na reunião de Agosto/2025 o CGRC avaliou e aprovou o planejamento proposto no item 4, conforme Relato de Reunião de 27/08/2025 do comitê;

6) Constituição do Grupo de Trabalho (GT):

  1. Após a aprovação do planejamento pelo CGRC, a Reitoria publicou a Portaria 0717/2025/RTR (disponível publicamente no Processo SEI/UFV nº 23114.915378/2021-61, designando o GT composto por membros da USI:
    1. 02 membros da Diretoria de Governança Institucional:
      1. WANDERSON LOPES GOMIDES – Presidente;
      2. APARECIDA MARIA RODRIGUES CONEGUNDES ARSÊNIO
    2. 01 membro da Unidade Seccional de Integridade (USC):
      1. ANA CAROLINA SABINO FERREIRA;
    3. 01 membro da Comissão de Ética:
      1. FERNANDO LEE DO NASCIMENTO;
    4. 01 membro da Ouvidoria: 
      1. MATHEUS HUDSON VIANA LOURENÇO
EXECUÇÃO
AÇÕES DO GT, COLETA, ANÁLISE E CADASTRAMENTO DE EVIDÊNCIAS
1) Responsabilidades do GT:

  1. O GT produzirá as evidências para cumprimento aos requisitos do PNPC, da seguinte forma:
    1. Recebimento dos documentos indutores/diretrizes estabelecidos pela Rede de Controle/TCU/CGU para o ciclo de avaliação 2025-2026;
    2. Interlocução com o TCU por mensagens eletrônicas e participação em eventos/reuniões por videoconferência para análise de alinhamentos de expectativas;
    3. Estudo das diretrizes e documentos indutores;
    4. Organização das informações e compartilhamento da documentação para coleta colaborativa de dados/evidências  entre os membros do GT. A planilha é alocada no Google Drive Institucional da Diretoria de Governança Institucional da UFV e compartilhado entre os membros do GT;
    5. Construção de documento (planilha eletrônica compartilhada) contemplando a estrutura do questionário do PNPC Ciclo 2025/2026;
    6. Análise do Plano de Ação do PNPC 2021, avaliando:
      1. Os documentos comprobatórios que foram usados como evidências na plataforma e-Prevenção no ciclo 2021;
      2. Como (e se) ocorreu o atendimento às recomendações/Avaliação do Comitê Gestor PNCC (Roteiro de Atuação da UFV);
      3. Identificação de novas oportunidades de melhoria;
    7. Análise das questões do PNPC 2025-2026 para identificação das melhores evidências;
    8. Alinhamento da matriz de responsabilidades no PCPC 2025-2026 para cada mecanismo;
    9. Promover articulações junto à outras unidades da UFV para garantir a integridade das informações (Auditoria Interna, Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas, etc)
    10. Checar a integridade das evidências para garantir o atendimento das questões e o acesso público aos links, documentos, etc;
    11. Cadastramento dos dados/informações/evidências na Plataforma e-Prevenção;
    12. Gerar o Plano de Ação e cadastrar na plataforma e-Prevenção de acordo com a matriz de responsabilidades; 
    13. Realizar reuniões periódicas entre os membros para alinhamentos e outras ações necessárias.

2. Avaliação do CGRC:

Após a geração do Plano de Ação com a matriz de responsabilidades na plataforma e-Prevenção, a DGI e o GT promoverão a comunicação dos resultados ao CGRC para análise na próxima reunião de 2025 (ou aprovação ad referendum);

3. Monitoramento contínuo:

O CGRC estabelecerá um novo planejamento contemplando o monitoramento contínuo do Plano de Ação/Roteiro de Atuação da UFV para o Ciclo 2025-2026 do PNCP;

4. Transparência e Monitoramento:

A DGI aperfeiçoará o canal de transparência do PNPC da UFV de forma a possibilitar o monitoramento do Plano de Ação/Roteiro de Atuação (Controle Eletrônico, Painel em BI, dentre outras soluções possíveis) pela sociedade.