(IX) INVALIDAR OU CANCELAR DOCUMENTOS

Clique aqui para acessar o fluxo do processo.

O SEI UFV não permite o cancelamento de documento que já tenha sido tramitado e/ou visualizado. Caso seja necessário desconsiderar algum documento, pode-se:

– Invalidar o documento

1º) criar novo documento “invalidação

2º) incluir no campo ‘numeração’ os números dos documentos que serão invalidados. Ex.: “doc. xxx, yyy, zzz”.

3º) no conteúdo desse novo documento informar a justificativa da substituição ou da retificação de conteúdo, de acordo com a necessidade. Cabe salientar que esse procedimento já era utilizado nos processos físicos.

– Cancelar o documento – casos excepcionais

Os ocupantes de cargo de direção da UFV possuem a prerrogativa de analisar solicitações de cancelamento excepcionais em suas respectivas unidades vinculadas. Sendo assim, é de responsabilidade da chefia (Pró-Reitores e Diretores) a decisão de cancelamento do documento, não excluindo a necessidade de justificativa e responsabilização.

Cabe salientar que o procedimento é irreversível e passível de auditoria. Essa operação exclui definitivamente o documento e fica registrada no histórico do processo.

Para mais informações, acesse nossas orientações sobre exclusão e cancelamento de documentos no SEI.

Lista de cargos da UFV com perfil para cancelar documentos – Clique aqui