(III) CADASTRO DE COLABORADORES EVENTUAIS

Clique aqui para acessar o fluxo do processo.

Podem haver apenas três tipos de colaboradores eventuais cadastrados no SEI:

(i) colaboradores terceirizados;

(ii) discentes bolsistas ou membros de comissão;

(iii) servidor cedido à UFV (servidor de outra instituição cedido temporariamente à UFV).

O colaborador eventual deve ser cadastrado a partir de autorização e solicitação da chefia por ele responsável. Para isso, basta que a chefia envie um e-mail para sei@ufv.br.

Caso o remetente não seja o chefe do setor, a solicitação será recusada.

(i) Cadastro de Colaborador Terceirizado ou Servidor cedido à UFV:

No titulo do e-mail informe qual é o serviço desejado: (i) ‘Cadastro de colaborador terceirizado’; ou (ii) ‘Cadastro de colaborador cedido à UFV’.

No corpo do e-mail informe:

– Nome completo do usuário;

– CPF e identidade;

– Data de nascimento;

– E-mail do usuário;

– Jornada de trabalho;

– Período no qual terá acesso aos sistemas – Validade do cadastro (recomenda-se máximo 2 anos);

– Unidade(s) a ser vinculado;

– Nome da chefia responsável pela unidade;

– Tipo de função: colaborador terceirizado (indicar empresa/cargo); discente bolsista; outros.

(ii) Cadastro de Colaborador Discente:

No titulo do e-mail informe qual é o serviço desejado: (i) ‘Cadastro de colaborador discente’

No corpo do e-mail informe:

– Nome completo do usuário;

– CPF e matrícula;

– Unidade(s) a ser vinculado;

– Período no qual terá acesso aos sistemas – Validade do cadastro (recomenda-se máximo 2 anos);

– Nome da chefia responsável pela unidade;

– Anexo da portaria que nomeou o discente (em caso de ser representante de órgão colegiado);

Observação 1: O perfil de cadastro ‘colaborador eventual’ não pode assinar documentos eletronicamente na plataforma SEI como usuários internos do sistema (perfil básico) nem criar novos tipos de processos (com exceção de discentes representantes de órgãos colegiados; e colaboradores que atuam em unidades de processos sigilosos. Nestes casos os colaboradores poderão ter acesso interno, com perfil básico).

Caso seja necessário que uma pessoa externa ao SEI assine documentos no SEI (terceirizado, discentes, contratantes, etc.), este deverá ser cadastrado como usuário externo. Para isso, siga as instruções contidas na página Usuário Externo do SEI-UFV.

RESOLUÇÃO CONSU Nº 4, DE 11 DE MAIO DE 2021 – Art. 14. Os Usuários Colaboradores não poderão assinar documentos no âmbito do SEI.

Observação 2: Não se deve realizar o cadastro de pessoas externas a unidades SEI com a finalidade de facilitar o acesso destes a processos e documentos de seu interesse. Para consulta a processos e documentos do SEI, utilize a ferramenta Pesquisa Pública disponível no site do SEI-UFV.