Conceitos de Governança

Princípios


  • I – capacidade de resposta: é a capacidade de responder de forma eficiente e eficaz às necessidades das partes interessadas, através de soluções tempestivas e inovadoras para lidar com a limitação de recursos e a mudança de prioridades, bem como da promoção da simplificação administrativa e integração dos serviços públicos, em especial, prestados por meio eletrônico;
  • II – integridade: obrigação de se praticar atos que atendam ao interesse público, dentro dos limites da legalidade, eficiência e moralidade administrativa e princípios éticos, conjunto de arranjos institucionais que visam a fazer com que a Administração Pública não se desvie de seu objetivo principal: entregar os resultados esperados pela população de forma adequada, imparcial e eficiente;
  • III – confiabilidade: capacidade da instituição de minimizar as incertezas para os cidadãos nos ambientes econômico, social e político, atuar com base em valores promovendo a integridade e o compromisso com o interesse público, manter-se o mais fiel possível aos objetivos e diretrizes institucionais, passar segurança à sociedade em relação a sua atuação, fornecer serviços públicos acessíveis, eficientes e que atendem às necessidades e expectativas dos seus usuários e, por fim, manter ações consistentes com a sua missão institucional;
  • IV – melhoria regulatória: avaliação das políticas e atos normativos baseados em processo transparente, evidências e linguagem simples, orientados ao cidadão e partes interessadas;
  • V – prestação de contas e responsabilização (accountability): obrigação dos agentes ou organizações que gerenciam recursos públicos de assumir responsabilidades por suas decisões e pela prestação de contas de sua atuação de forma voluntária, assumindo integralmente a consequência de seus atos e omissões; e
  • VI – transparência: caracteriza-se pela possibilidade de acesso a todas as informações relativas à instituição, em uma linguagem cidadã, sendo um dos requisitos de controle do Estado pela sociedade civil, permitindo que a sociedade obtenha informações atualizadas sobre operações, estruturas, processos decisórios, resultados e desempenho institucional, valendo-se de disponibilizar, inclusive na forma de dados abertos para as partes interessadas, as informações de seu interesse e não apenas aquelas impostas por disposições de leis ou regulamentos.

Diretrizes


  • I – direcionar ações para a busca de resultados para a sociedade, encontrando soluções tempestivas e inovadoras para lidar com a limitação de recursos e com as mudanças de prioridades;
  • II – promover a simplificação administrativa, a modernização da gestão pública e a integração dos serviços públicos, especialmente aqueles prestados por meio eletrônico;
  • III – monitorar o desempenho e avaliar a concepção, a implementação e os resultados das políticas e das ações prioritárias para assegurar que as diretrizes estratégicas sejam observadas;
  • IV – articular instituições e coordenar processos para melhorar a integração entre os diferentes níveis e esferas do setor público, com vistas a gerar, preservar e entregar valor público;
  • V – fazer incorporar padrões elevados de conduta pela alta administração para orientar o comportamento dos agentes públicos, em consonância com as funções e as atribuições de seus órgãos e de suas entidades;
  • VI – implementar controles internos fundamentados na gestão de riscos e continuidade de negócios, que privilegiarão ações estratégicas de prevenção antes de processos sancionadores;
  • VII – avaliar as propostas de criação, expansão ou aperfeiçoamento de políticas públicas e de concessão de incentivos fiscais e aferir, sempre que possível, seus custos e benefícios;
  • VIII – manter processo decisório orientado pelas evidências, pela conformidade legal, pela qualidade regulatória, pela desburocratização e pelo apoio à participação da sociedade;
  • IX – editar e revisar atos normativos, pautando-se pelas boas práticas regulatórias e pela legitimidade, estabilidade e coerência do ordenamento jurídico e realizando consultas públicassempre que conveniente;
  • X – definir formalmente as funções, as competências e as responsabilidades das estruturase dos arranjos institucionais;
  • XI – promover a comunicação aberta, voluntária e transparente das atividades e dosresultados da organização, de maneira a fortalecer o acesso público à informação;
  • XII – promover valores de integridade e implementar elevados padrões de comportamento, começando pela demonstração de conduta exemplar da liderança da organização e de apoio às políticas e programa de integridade;
  • XIII – aprimorar a capacidade da liderança da organização, garantindo que seus membros tenham habilidade, conhecimentos e experiências necessários ao desempenho de suas funções; avaliando o desempenho deles como indivíduos e como grupo; e equilibrando, na composição da liderança, continuidade e renovação;
  • XIV – desenvolver continuamente a capacidade da organização, assegurando a eficácia e eficiência da gestão dos recursos organizacionais, como a gestão e a sustentabilidade do orçamento, das pessoas, das contratações e da tecnologia e segurança da informação;
  • XV – estabelecer objetivos organizacionais alinhados ao interesse público, e comunicá-los de modo que o planejamento, a avaliação de riscos, a continuidade de negócios e a execução das operações reflitam o propósito da organização e contribuam para alcançar os resultados pretendidos;
  • XVI – apoiar e viabilizar a inovação para agregar valor público e lidar com as limitações de recursos e com novas ameaças e oportunidades;
  • XVII – prestar contas às partes interessadas e implementar mecanismos eficazes de responsabilização dos agentes;